Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria comuns a todas as especialidades >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9315

Título: Decisão 7758/2018 (Processo SEI 0112254-49.2018.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Pedro Leopoldo
Consulta
Atos notariais e de registro
Exigência de certidão de nascimento e de casamento
Artigo 3º, §3º, Lei Federal 13.726/2018
Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994
Precedente
Segurança
Previsão em lei
Manutenção das exigências
Arquivamento
Data: 26-Nov-2018
Descrição: Trata-se de consulta encaminhada pelo MM.º Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pedro Leopoldo, Dr. Otávio Batista Lomônaco, em que questiona "se ainda deve ser exigida no momento da lavratura de escrituras ou qualquer outro ato perante serventias extrajudiciais a apresentação de certidão de nascimento ou de casamento após a vigência da Lei Ordinária Federal nº 13.726-18, notadamente do art. 3º, §3º da citada lei", bem como "se não bastará o cidadão informar seu estado civil, mediante declaração assinada".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9315
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria comuns a todas as especialidades

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI_0112254_49.2018.8.13.0000.pdf62,99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco