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Título: Decisão 8005/2018 (Processo SEI 0112617-36.2018.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
1º Registro de Imóveis
Reclamação
Cobrança de valores complementares
Registro Formal de Partilha
Possibilidade
Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 766, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 770, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 771, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 23, Lei Complementar 59/2001
Orientação
Data: 4-Dez-2018
Descrição: Trata-se de reclamação formulada por José Fonseca da Silva em desfavor do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, questionando os emolumentos cobrados para registro de formal de partilha nas matrículas nº 45174 e nº 45176, por discordar dos valores complementares a serem quitados para entrega dos títulos registrados, ao argumento de que realizou o pagamento antecipado da quantia inicialmente apresentada pela serventia.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9340
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