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Título: Decisão 8364/2018 (Processo SEI 0143053-75.2018.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Espinosa
1º Registro de Imóveis
Dúvida
Mandado de Registro de Imissão Provisória
Imóvel Rural
Constituição de Servidão Administrativa
Arquivamento
Artigo 1º, Decreto Federal 4.449/2002
Artigo 10, Decreto Federal 4.449/2002
Artigo 688, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 691, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 692, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 21, Lei Federal 9.393/1996
Artigo 29, Lei Federal 12.651/2012
Data: 19-Dez-2018
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela assessora do Juiz de Espinosa, Sr.ª Leyliana K. Ferreira Camargos, em que pede esclarecimentos sobre as dúvidas suscitadas pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, em relação à necessidade de Georreferenciamento, apresentação de ITR e inscrição da Reserva Legal no CAR, sobre um mandado de registro de imissão provisória na posse de um imóvel para constituição de servidão administrativa.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9357
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