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Título: Decisão 123/2019 (Processo SEI 0139728-92.2018.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Nova Lima
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Consulta
Gratuidade
Mandado judicial
Pedido de Providências CNJ 0004981-72.2018.2.00.0000
Decisão plenária CNJ 6042.02-2017
Artigo 98, § 1º, Código de Processo Civil
Extensão efeitos benefício justiça gratuita
Artigo 145, II, Constituição Federal
Artigo 151, III, Constituição Federal
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 57, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 108, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 16-Jan-2019
Descrição: Trata-se de consulta encaminhada pela Juíza Diretora do Foro da Comarca de Nova Lima, Dra. Ana Cristina Ribeiro Guimarães, na qual a Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima, Silvia Mara Linhares de Almeida, questiona as concessões de gratuidade judiciária decorrentes de mandados judiciais enviados à serventia.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9395
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