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Título: Decisão 894/2019 (Processo SEI 0105955-56.2018.8.13.0000)
Autores: Fonseca, José Geraldo Saldanha da
Palavras-Chave: Pouso Alegre
1º Registro de Imóveis
Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG
Pedido reconsideração
Cartão crédito
Cartão débito
Forma pagamento
Possibilidade repasse despesas ao usuário
Artigo 21, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 16, IV, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 16, VII, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 17, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 2º, §1º, Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Revisão decisão
Arquivamento
Data: 23-Jan-2019
Descrição: Trata-se de ofício encaminhado pelo juiz Diretor do Foro de Pouso Alegre, Dr. José Hélio Silva, solicitando esclarecimentos sobre os pagamentos feitos com cartão bancário nas serventias extrajudiciais, por ter sido encaminhado ofício à Direção do Foro questionando a legalidade de se cobrar do usuário a taxa de administração do cartão de crédito/débito, conforme ocorrido no Registro de Imóveis da Comarca. Após, ofício do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG, sobre pedido de reconsideração em face da Decisão 6434/2018.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9406
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