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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9415

Título: Decisão 7/2019 (Processo SEI 0140459-88.2018.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Manga
Tabelionato de Notas
Consulta
Renúncia herança
Escritura pública
Revogação
Impossibildade
Artigo 1.812, Código Civil
Arquivamento
Data: 7-Jan-2019
Descrição: Trata-se de consulta apresentada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Dr. João Carneiro Duarte Neto, no qual encaminha dúvida suscitada pelo 2º Tabelionato de Notas. Alega o Tabelião, Sr. Frederico Alves Monteiro Pereira, que o Messias Júnior da Mota procurou o cartório com o intuito de confeccionar escritura pública de revogação parcial de escritura pública de renúncia de herança.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9415
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