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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9464
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Título: | Decisão 1016/2019 (Processo SEI 0016873-77.2019.8.13.0000) |
Autores: | Soares, Aldina de Carvalho |
Palavras-Chave: | Cambuquira 1º Tabelionato de Notas Solicitação unificação serventias de notas localizadas na sede da comarca Artigo 236, Constituição Federal Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994 Artigo 38 a 44, Lei Federal 8.935/1994 Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 300-B, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 32, I, VI, XIV, XVI e XVIII, Resolução Tribunal Pleno 3/2012 Artigo 30, Lei Estadual 12.919/1998 Artigo 31, Lei Estadual 12.919/1998 Artigo 1º, § 2º, Lei Estadual 12.920/1998 Artigo 7º, §§ 1º e 2º, e, f, Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009 Necessidade estudo econômico e financeiro quanto à viabilidade da acumulação definitiva Arquivamento |
Data: | 15-Fev-2019 |
Descrição: | Trata-se de expediente formulado pela Tabeliã do 1º Ofício de Notas da Comarca de Cambuquira, Virgínia Silva Teixeira, requerendo a unificação das Serventias de Notas da referida Comarca (1º e 2º Ofícios), "visando o fortalecimento do Serviço que está provido, eis que, além de o Ilustre Magistrado se encontrar próximo da realidade local, é competente para tal providência". |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9464 |
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