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Título: Decisão 1065/2019 (Processo SEI 0017305-96.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Caeté
Consulta
Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Nomeação interinos
Relação parentesco com antigo delegatário
Mandado de segurança sem concessão liminar
Serventia escolhida em concurso público sem investidura na delegação
Manutenção delegatário anterior
Necessidade adequação da nomeação de interinos responsáveis pelos serviços notariais e de registro vagos ao Provimento
Serventia provida concurso público
Alteração do antigo delegatário viabiliza permanência do atual responsável ao exercício da função interina
Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 24, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 25, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 19-Fev-2019
Descrição: Trata-se de ofício encaminhado pela MM.ª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Caeté, Dra. Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, em que consulta sobre o procedimento a ser adotado em relação a interinos que "a despeito de terem declarado relação de parentesco com o antigo titular, permanecem no exercício da interinidade mesmo após vencido o prazo previsto pelo artigo 8º do Provimento 77, de 07 de novembro de 2018, do CNJ".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9486
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