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Título: Decisão 1308/2019 (Processo SEI 0018640-53.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Nova Lima
Consulta Direção do Foro
Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Nomeação interinos
Substituto mais antigo
Impossibilidade
Designação delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo
Competência Diretor do Foro
Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 27-Fev-2019
Descrição: Trata-se de ofício encaminhado pela Direção do Foro de Nova Lima, informando que, em 19 de março de 2018, em virtude da vacância do 1º Ofício de Notas da Comarca, pelo falecimento do tabelião Paulo Antônio Clark, foi designada como interina a Sra. Neuza Maria Lopes Clark, viúva do antigo titular, motivo pelo qual, em razão da vedação expressa no § 2º do art. 2º do Provimento nº 77/CNJ/2018, requer, nos moldes do art. 5º do normativo da Corregedoria Nacional de Justiça, a designação de novo interino para responder pela serventia vaga; ao final, esclarece que a única funcionária do ofício, Sra. Flávia Reis Lopes Silveira, é irmã da atual interina, o que inviabiliza sua nomeação.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9494
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