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Título: Decisão 1549/2019 (Processo SEI 0021709-93.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: São Lourenço
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Determinação indisponibilidade
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB
Cobrança
Justiça gratuita
Qualificação do título
Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 18-Mar-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado por Carolina Dotti Silveira Procópio, Auxiliar de Correição, em que solicita, a pedido do Juiz Diretor do Foro, orientação sobre qual é o procedimento do Ofício de Registro de Imóveis referente à cobrança dos atos de averbação e cancelamento de indisponibilidade através da CNIB. Indaga: i - se procede a informação de que seja prenotado/procedido o ato e, após, informar ao Juízo que expediu a ordem, para que intime a parte a proceder ao pagamento na Serventia; ii - se o protocolo deve ser na forma “isenta” e; iii - se os valores a serem pagos na Serventia devem ser informados aos Juízos que expediram a ordem.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9547
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