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Título: Decisão 1694/2019 (Processo SEI 0025845-36.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Carangola
Consulta Direção do Foro
Câmara Municipal
Extensão horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro
Possibilidade
Artigo 236, Constituição Federal
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 4º, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 19, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 46, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 47, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 18-Mar-2019
Descrição: Trata-se de consulta apresentada a esta Corregedoria-Geral de Justiça pela Diretora do Foro da Comarca de Carangola, MMª Juíza Patrícia Vieira Cellis Arraes, na qual encaminha "sugestão apresentada pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Carangola, no sentido de alterar o horário de início de funcionamento dos serviços extrajudiciais desta Comarca para 8:00hs ou 8:30hs, com vistas a atender a necessidade de vários munícipes, e, ainda, o que consta no artigo 46, § 1º e 4º do Provimento nº 260/CGJ/2013 e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.935/94".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9549
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