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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9553
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Título: | Decisão 1590/2019 (Processo SEI 0017050-41.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Prados 1º Registro de Imóveis Reclamação Exigências Declaração do valor do bem imóvel Discordância Artigo 103, Provimento Corregedoria 260/2013 Ausência de ilegalidade Arquivamento |
Data: | 18-Mar-2019 |
Descrição: | Trata-se de expediente apresentado por José Walter Calsavara, no qual relata que Luiz de Souza Ávila não está conseguindo registrar os imóveis inscritos sob as matrículas nºs 3135 e nº 2323, no Cartório de Registro de Imóveis de Prados. Informou que o interessado já pagou todas as custas e taxas do registro conforme recibo nº 2161, protocolo nº 12424 de 10.12.2018. Alega que o requerente do registro dos imóveis recusa assinar uma declaração apresentada pelo cartório de valor diferente do que foi realmente pago no ato da escritura, cujo valor real foi de R$ 205.000,00. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9553 |
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