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Título: Decisão 2028/2019 (Processo SEI 0031337-09.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Pouso Alegre
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Pântano dos Rosas
Consulta Direção do Foro
Anexação Serventias
Possibilidade
Artigo 236, Constituição Federal
Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 38, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 44, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 300-B, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/200
Arquivamento
Data: 28-Mar-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pelo MM.º Juiz Diretor do Foro de Pouso Alegre, Dr. José Hélio da Silva, informando que em virtude do Provimento nº 77/CNJ/2018, do Aviso nº 04/CGJ/2019 e em razão da realização de correição ordinária, verificou que o Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Pântano dos Rosas tem apresentado baixa arrecadação, bem como está localizado em zona rural, na residência da interina, que não possui funcionários, além de estar vaga desde 30 de outubro de 2014, não sendo provida por concurso público, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o que torna inviável a substituição do interino; propõe, pois, a anexação do referido ofício ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Estiva, nos termos do art. 300-H da Lei Complementar nº 59/2001, solicitando orientações a respeito.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9576
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