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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9583

Título: Decisão 2008/2019 (Processo SEI 0030753-39.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Sabará
Direção do Foro
Comunicação
Portaria dispensando o "Cumpra-se"
Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013
Discussão da matéria em outro processo
Sugestão de revogação da Portaria até o deslinde do feito
Arquivamento
Data: 28-Mar-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Sabará, no qual a Juíza Diretora do Foro, Dra. Veruska Rocha Mattedi Lucas, envia cópia da Portaria nº 8/2019, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Sabará, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca de Sabará.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9583
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