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Título: Decisão 2188/2019 (Processo SEI 0033427-87.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Matozinhos
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Consulta
Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte
CENTRASE
Possibilidade penhora dos rendimentos da serventia
Natureza pessoal da delegação do serviço público
Ausência de legitimidade da serventia extrajudicial para contrair patrimônio próprio, ocupar polo contratual ou auferir renda ou provento
Artigo 20, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 21, Provimento Corregedoria 260/2013
Jurisprudência consolidada sobre o tema
Arquivamento
Data: 3-Abr-2019
Descrição: Trata-se de Ofício nº 153/2019, no qual o Juízo da CENTRASE das Varas de Fazendas Públicas e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte solicita esclarecimentos sobre a possibilidade de penhora de faturamento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Matozinhos, serviço público exercido por delegação do Tribunal pela executada Barbara Liz Taveira dos Reis. Questiona se a penhora poderá ser feita observando o rito do artigo 866, do Código de Processo Civil, com a nomeação de administrador depositário particular ou se deverá ser a própria executada, nomeada depositária dos valores com dever de prestação de contas, sob pena de responsabilização administrativa.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9608
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