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Título: Decisão 1888/2019 (Processo SEI 0027463-16.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Resplendor
Consulta Direção do Foro
Lei Federal 13.726/2018
Aplicação aos serviços notariais e de registro
Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018
Aplicabilidade
Nomeação interino
Existência de decisão judicial suspendendo a imediata aplicação
Fiscalização trabalhista
Meta do Conselho Nacional de Justiça 03/2017
Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009
Formulários de correição
Arquivamento
Data: 10-Abr-2019
Descrição: Trata-se de consulta apresentada pelo MM° Juiz de Direito Diego Duarte Bertoldi, no qual questiona acerca (i) da implementação da Lei n° 13.726/2018 aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais; (ii) sobre a designação de responsável interino pelo expediente, notadamente se o Provimento n° 77/CNJ/2018 "retroage àqueles que já foram nomeados em datas remotas e há implemento do mesmo somente no ato da vacância da Serventia" e se aplica aos escreventes substitutos; (iii) questiona a forma e a extensão da fiscalização quanto à legislação trabalhista.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9614
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