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Título: Decisão 2412/2019 (Processo SEI 0036948-40.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Paraguaçu
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Pedido para aquisição de bens
Competência Juiz Diretor do Foro
Análise sobre a necessidade de aquisição de bens para funcionamento e manutenção do serviço extrajudicial
Princípio da razoabilidade
Artigo 39, IV, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 27, §§ 3 e 14, Provimento Corregedoria 260/2013
Decisão Conselho Nacional de Justiça 0000384-41.2010.2.00.0000
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 10-Abr-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela MM.ª Juíza Diretora do Foro de Paraguaçu, Dra. Karina Abdul Nour Tiosso, em que solicita informações e orientações em relação ao pedido formulado pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca, Leonardo Caixeta dos Santos. O Oficial informou que no dia 12 de abril de 2019 assumirá o Registro de Imóveis de São Lourenço e que o acervo da serventia (móveis, equipamentos, armários, computadores, dentre outros) são de sua propriedade "fruto de consideráveis investimentos, visando o conforto do usuário e do colaborador", razão pela qual, alternativamente, requereu: o arbitramento de justo aluguel mensal ou autorização para retirada ou aquisição definitiva, mediante avaliação.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9620
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