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Título: Decisão 2609/2019 (Processo SEI 0039921-65.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Montes Claros
Comunicação Direção do Foro
Portaria dispensando "cumpra-se"
Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013
Discussão matéria em outro processo
Necessidade de aguardar deslinde do feito
Arquivamento
Data: 22-Abr-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Montes Claros, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Evandro Cangussu Melo, envia cópia da Minuta de Portaria, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Montes Claros, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9695
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