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Título: Decisão 3128/2019 (Processo SEI 0021317-56.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Consulta
Prazo de validade para procuração
Artigo 156, § 7º, Provimento Corregedoria 260/2013
Divergência entre a descrição atual do bem e a contida na procuração
Artigo 268, Provimento Corregedoria 260/2013
Precedente
Procedimento para legalização de documento estrangeiro
Convenção da apostila
Esclarecimentos
Arquivamento
Data: 15-Mai-2019
Descrição: Trata-se de requerimento apresentado por Maria da Conceição Maia Pereira solicitando esclarecimentos sobre: i. a existência de prazo de validade para escrituras públicas de procuração; ii. a validade de escritura procuração outorgada com poderes para a venda de imóvel, quando, após a lavratura desta, o imóvel tiver sua área retificada, de modo que as dimensões atuais do bem são distintas das consignadas na procuração; iii. a necessidade de legalização de certidão de casamento de cidadãos portugueses, obtida no Consulado de Portugal, junto ao Ministério das Relações Exteriores ou se basta o registro no Ofício de Títulos e Documentos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9831
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