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Título: Decisão 799/2019 (Processo SEI 0135118-81.2018.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Congonhas
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Alto do Maranhão
Mudança de endereço
Adstrito aos limites da circunscrição geográfica do distrito
Artigo 1º, Lei Estadual 12.920/1998
Artigo 5º, Lei Estadual 12.920/1998
Artigo 4º, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 6º, Lei Complementar Estadual 59/2001
Congonhas - Lei Municipal 2.621/2006
Possibilidade
Arquivamento
Data: 17-Mai-2019
Descrição: Trata-se de promoção realizada pelo Gerente da GENOT, Bel. André Lúcio Saldanha, acerca da possibilidade de mudança de endereço do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto do Maranhão, especialmente se o novo local encontra-se na circunscrição do distrito de Alto do Maranhão, na Comarca de Congonhas.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9838
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