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Título: Decisão 2105/2019 (Processo SEI 0017440-11.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Belo Horizonte
2º Tabelionato de Notas
Reclamação
Autenticação de documento distinto do original
Artigo 279, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 282-A, Provimento Corregedoria 260/2013
Necessidade de apresentação do original
Ausência de provas que impliquem em falta administrativa
Arquivamento
Data: 23-Mai-2019
Descrição: Trata-se de Ofício remetido pelo Juiz de Direito da 31ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso, para a adoção de providências em face do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, em razão da suspeita de que a referida serventia autenticou cópia de documento distinto do original, conforme apurado nos autos nº 0219630.02.2013.819.0001.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9879
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