Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9894

Título: Decisão 3788/2019 (Processo SEI 0037353-76.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Uberlândia
Consulta Direção do Foro
1º Tabelionato de Protesto
Convênio entre a serventia e a Prefeitura Municipal
Terminal de atendimento visando exclusivamente orientar e agilizar demandas dos cidadãos uberlandenses
Possibilidade desde que o serviço a ser prestado seja exclusivamente de informação à população
Vedação da prática de atos relativos às atribuições do cartório de protesto
Configuração de sucursal
Ilegalidade
Arquivamento
Data: 31-Mai-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia, no qual envia oficio do Tabelionato de Protestos de Uberlândia, em que a Serventia solicita autorização para instalação e manutenção de um terminal de atendimento do Tabelionato de Protestos no Centro Administrativo de Uberlândia, visando exclusivamente orientar e agilizar as demandas dos cidadãos uberlandenses quanto à resolução de suas pendências referentes ao protesto extrajudicial de Certidões da Divida Ativa.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9894
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI_0037353_76.2019.8.13.0000.pdf59,6 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco