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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9932

Título: Decisão 4438/2019 (Processo SEI 0063625-10.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Jaboticatubas
Consulta Direção do Foro
1º Tabelionato de Notas
1º Registro de Imóveis
Interinidade
Pedido de reconsideração sobre nomeação de interino
Acumulação temporária das serventias até provimento por concurso público
Manutenção da prestação do serviço
Arquivamento
Data: 25-Jun-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza Diretora do Foro de Jaboticatubas/MG, requerendo manifestação dessa Corregedoria-Geral de Justiça sobre o pedido da tabeliã do 2º Ofício de Notas da Comarca, Ângela Maria Nogueira Santos, consistente na revisão do ato administrativo de nomeação de Diuliane Moreira Aguiar para responder interinamente pelo 1º Ofício de Notas, em virtude do falecimento do antigo titular Odilon Rajão - portador, também, do direito adquirido ao exercício cumulado da função do registrador de imóveis. De igual forma, solicita o tabelião de Protestos de Jaboticatubas/MG, Bruno Francisco Prado Rocha, a desacumulação do 1º Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis, ambos da mesma Comarca, com a sua consequente nomeação como interino para uma das duas serventias, a depender da escolha da atual interina Diuliane Moreira de Aguiar.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9932
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