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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9992

Título: Decisão 4982/2019 (Processo SEI 0144550-27.2018.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
6º Registro de Imóveis
6º Tabelionato de Notas
Reclamação
Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 125, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 134, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 660, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 667, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Suscitação de dúvida
Arquivamento
Data: 10-Jul-2019
Descrição: Trata-se de reclamação formulada por Rosimar Maria Silva Galvão em desfavor do 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte e do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, ao argumento de que, por discordância na interpretação da legislação entre as serventias, não consegue efetuar o registro da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 827-N, fls. 144/145, em 10 de junho de 2005.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9992
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