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Explorar por Assunto Acumulação de serventias

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5-Out-2022Despacho 10978062/2022 (SEI 0729995-14.2022.8.13.0000)Trata-se de reclamação apresentada pela Tabeliã Alessandra Andrade França Alves, delegatária do Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfinópolis de Minas e responsável interina do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, acerca do Aviso nº 71/CGJ/2022. Narra que foi aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos regido pelo Edital nº 02/2007, respondendo pelo 1º Tabelionato de Protestos de Bonfinópolis de Minas a partir de 25 de agosto de 2011. Complementarmente, em 2012 foi nomeada interina para responder pelo Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas. Aponta que, em 7 de março de 2018, o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas ficou vago por renúncia, sem que o antigo registrador tenha deixado Escrevente Substituto, tendo sido nomeado interino. Aduz que, com a publicação da Lei Complementar nº 166/2022 e da Resolução nº 1011/2022, foi expedido o Aviso nº 71/CGJ/2022 determinando que "será acumulado o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, vago desde 26 de maio de 2000, ao Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas, vago desde 7 de março de 2018". Sustenta a existência de equívoco, uma vez que consta a serventia “acumulada” a que ficou vaga anteriormente (2012) e que tinha como interina uma delegatária concursada e como serventia “acumuladora” a que vagou mais recentemente (2018). Requer que o Registro de Imóveis seja “acumulado” e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas seja o “acumulador”, por estar vago há mais tempo. Pede, portanto, a revogação do Aviso nº 71/CGJ/2022 e a expedição de novo aviso, disciplinando que o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas seja acumulado ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, ambos sob a direção interina da delegatária peticionante.Abras, Simone Saraiva de Abreu
5-Out-2022Manifestação 10973042/2022 (Processo SEI 0533516-48.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Estrela do Sul acerca da necessidade de normatização e regulamentação da acumulação de serventias determinada pela Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022 que "altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências". Colaciona requerimento encaminhado pela Registradora Dayane Cristina Vieira Gigante, do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Estrela do Sul, informando que o Ofício do Registro de Imóveis de Estrela do Sul se encontra vago, alegando que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 166/2022, deve ser acumulado ao Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Estrela do Sul. Ao final, requer que "seja designada data para entrada em exercício na titularidade do Serviço Registral de Imóveis, oficiando-se ao responsável interinamente por aquele serviço".Abras, Simone Saraiva de Abreu
11-Out-2022Manifestação 11059677/2022 (Processo SEI 0741187-41.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Itabirito, em que solicita o envio da "lista de bens patrimoniados pelo TJMG que se encontram em uso no 2º Ofício de Notas desta Comarca e a avaliação de cada bem, ou os critérios para fixação dos preços correntes de cada um dos itens que compõe o mobiliário da serventia, com o propósito de melhor cumprir o determinado nos incisos XV e XVI do Aviso 120/CGJ/2022".Benfatti, Luís Fernando de Oliveira
3-Nov-2022Manifestação 11297904/2022 (Processo SEI 0796873-18.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro da Comarca de Itabirito, em que solicitam informações sobre a possibilidade de ceder, mediante o pagamento de aluguel, os bens adquiridos durante a interinidade do 2º Tabelionato de Notas de Itabirito ao Tabelionato de Protestos de Itabirito (serventia acumuladora) até que estejam devidamente realocadas em novo endereço, tendo em vista o desinteresse da Tabeliã Sílvia Helena de Souza Júdice, do Tabelionato de Protesto de Itabirito, em adquirir os equipamentos em definitivo. Pede, caso seja possível a cessão dos bens, que sejam informados os parâmetros para fixação dos valores a serem pagos mensalmente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.Morais, Wagner Sana Duarte
11-Jan-2023Manifestação 12083563/2022 (Processo SEI 0937901-71.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro da Comarca de Guarani, solicitando orientação técnica sobre os seguintes questionamentos apresentados pelo Oficial José Raymundo da Silva, do 1º Registro de Notas de Guarani: "1) O Juízo precisa publicar Portaria para definir o novo nome da Serventia? 2) O Tabelião poderá continuar escriturar nos livros do 2º Oficio até a mudança do Programa no Cartsys? 3) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante das etiquetas de reconhecimento de firma e autenticação do 2º Oficio, até esgotar todo o saldo? mesmo após a alteração no Cartsys? (Há mais de 3.000 etiquetas do 2º Notas e cerca de 500 do 1º Notas) 4) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante dos selos eletrônicos do 2ºN, mesmo após a alteração no programa? (Há um saldo de 5543 selos do 2º e 450, do 1º Ofício) 5) O nome da Serventia será TABELIONATO DE NOTAS DE GUARANI-MG - Cartório de José Raymundo": é esse o nome que constará nas etiquetas e no CNJ?"Morais, Wagner Sana Duarte
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