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25-Nov-2008APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 04.466263-3/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
26-Mai-2011APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518.06.098267-6/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
25-Set-2007APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518. 06.103299-2/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Vilas Boas, Alberto (Relator)
10-Jan-2023Manifestação 12082275/2022 (Processo SEI 0961293-40.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Uberlândia, em que a MMª Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna solicita orientação sobre a forma e os agentes que deveram atuar na cobrança dos valores constantes do relatório apresentado pelo Tabelião Interino João Batista Rodrigues, do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Uberlândia, no qual constatou-se a existência das seguintes quantias: "I) Valores postergados de atos exercidos na interinidade: R$ 62.311.840,18 (sessenta e dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos. II) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento: R$ 1.836.041,29 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, e quarenta e um reais e vinte e nove centavos); III) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento compõem a quantia de R$ 16.429,08 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos) e tem mais de 365 dias de autorização (o que cabe a discussão sobre a prescrição dos mesmos)".Morais, Wagner Sana Duarte
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