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Título: Decisão 5077/2019 (Processo SEI 0026812-81.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Ipatinga
Consulta Direção do Foro
Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Barra Alegre
Certidão de inteiro teor
Necessidade de autorização judicial
Artigo 18, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 6º, Lei Federal 8.560/1992
Artigo 436, § 2º, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 227, § 6º, Constituição Federal
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 15-Jul-2019
Descrição: Trata-se de consulta formulada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ipatinga, Dr. Luiz Flávio Ferreira, na qual remete a esta Corregedoria-Geral de Justiça manifestação do oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Distrito de Barra Alegre, Jouber Sipriano Gonçalves, requerendo seja esclarecido "se há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor de nascimento, casamento e óbito, cujo assento conste a expressão 'filho legítimo', o estado civil dos pais e o cartório de casamento deles, quando solicitada por terceiro".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10016
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