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Título: Decisão 5312/2019 (Processo SEI 0075554-40.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Carmo do Rio Claro
Consulta Direção do Foro
Dúvida encaminhada por servidor
Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018
Observância
Orientação sobre nomeação de Juiz de Paz
Possibilidade
Artigo 86-D, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 527, Provimento da Corregedoria 260/2013
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Conceição da Aparecida
Arquivamento
Data: 29-Jul-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa pela Direção do Foro da Comarca de Carmo do Rio Claro, solicitando solicita informações sobre a acessibilidade ao cargo do Juiz de Paz, tendo em vista a solicitação do Tabelião Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Conceição da Aparecida em nomear um Juiz de Paz “Ad Hoc” para atuar nos atos de casamento a serem realizados naquela Serventia.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10053
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