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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10057

Título: Decisão 5371/2019 (Processo SEI 0054354-74.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Poços de Caldas
Consulta Direção do Foro
Juiz de Paz
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Ausência de designação
Convalidação dos atos
Possibilidade
Artigo 98, II, Constituição Federal
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 86 e seguintes, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 2º e seguintes, Lei Estadual 13.454/2000
Artigo 527, Provimento Corregedoria 260/2013
Mero subsídio
Arquivamento
Data: 29-Jul-2019
Descrição: Trata-se de consulta proveniente da Comarca de Poços de Caldas, no qual a MM.a Juíza de Direito Diretora do Foro, Dra. Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner​, solicita orientação técnica para embasamento de decisão a ser proferida. Relata que a Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas, Sra. Radegonda Carpegeani de Moura Gavião, comunicou à direção do foro que "por lapso do Cartório não houve a comunicação de que no ano de 2018 não havia juiz de paz 'ad hoc' nomeado para cumprimento dos atos de seu ofício", tendo sido os casamentos daquele ano celebrados por Juiz de Paz sem regular investidura. Indaga, assim, sobre a possibilidade de validar a nomeação do Juiz de Paz com efeitos ex tunc.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10057
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