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Título: Decisão 5612/2019 (Processo SEI 0078132-73.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Salinas
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Suscitação de dúvida
Nota devolutiva
Qualificação registral
Poder-dever do oficial
Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013
Georreferenciamento
Necessidade
Artigo 924, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 176, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 225, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 10, Decreto Federal 4.449/2002
Princípio da qualificação objetiva
Artigo 621, IV, Provimento Corregedoria 260/2013
Qualificação das partes
Obrigatoriedade
Princípio da especialidade subjetiva
Artigo 621, V, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 690, IV, Provimento Corregedoria 260/2013
Observância
Artigo 769, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 770, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 772, Provimento Corregedoria 260/2013
Perecer como mero subsídio
Competência do Juiz de Direito da Vara Cível
Artigo 56, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 30-Jul-2019
Descrição: Trata-se de expediente no qual o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas encaminha cópia do processo de suscitação de dúvida nº 00059511320198130570 para análise. Consta que o requerente, Admilson Figueira Costa, levou a carta de adjudicação, extraída do processo de inventário do espólio de José Ferreira Fraga, ao Ofício de Registro de Imóveis de Salinas para prenotação e registro de imóvel denominado Olhos D'Água, da Fazenda Salvação. Entretanto, foi emitida nota devolutiva pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, ao argumento de que haveria a necessidade de ser apresentada planta, memoriais descritivos, coordenadas georreferenciadas, entre outras exigências do imóvel, além de documentos, os quais já foram apresentados no processo judicial, entre eles CPF, RG, certidão de casamento, CCIR e ITR quitado do imóvel.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10153
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