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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10153
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Título: | Decisão 5612/2019 (Processo SEI 0078132-73.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Salinas Consulta Direção do Foro 1º Registro de Imóveis Suscitação de dúvida Nota devolutiva Qualificação registral Poder-dever do oficial Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013 Georreferenciamento Necessidade Artigo 924, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 176, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 225, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 10, Decreto Federal 4.449/2002 Princípio da qualificação objetiva Artigo 621, IV, Provimento Corregedoria 260/2013 Qualificação das partes Obrigatoriedade Princípio da especialidade subjetiva Artigo 621, V, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 690, IV, Provimento Corregedoria 260/2013 Observância Artigo 769, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 770, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 772, Provimento Corregedoria 260/2013 Perecer como mero subsídio Competência do Juiz de Direito da Vara Cível Artigo 56, Lei Complementar Estadual 59/2001 Arquivamento |
Data: | 30-Jul-2019 |
Descrição: | Trata-se de expediente no qual o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas encaminha cópia do processo de suscitação de dúvida nº 00059511320198130570 para análise. Consta que o requerente, Admilson Figueira Costa, levou a carta de adjudicação, extraída do processo de inventário do espólio de José Ferreira Fraga, ao Ofício de Registro de Imóveis de Salinas para prenotação e registro de imóvel denominado Olhos D'Água, da Fazenda Salvação. Entretanto, foi emitida nota devolutiva pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, ao argumento de que haveria a necessidade de ser apresentada planta, memoriais descritivos, coordenadas georreferenciadas, entre outras exigências do imóvel, além de documentos, os quais já foram apresentados no processo judicial, entre eles CPF, RG, certidão de casamento, CCIR e ITR quitado do imóvel. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10153 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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