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Título: Decisão 6435/2019 (Processo SEI 0090017-84.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Silvianópolis
Consulta Direção do Foro
Nomeação de conselheiro tutelar para a função de juiz de paz ad hoc
Possibilidade
Artigo 98, II, Constituição Federal
Artigos 86 a 86-E, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigos 525 a 527, Provimento da Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 2-Set-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro de Silvianópolis/MG, Dr. Regis Silva Lopes, solicitando informações sobre a possibilidade de nomeação de Conselheiro Tutelar para o exercício da função de Juiz de Paz ad hoc no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São João da Mata/MG, vez que o cargo está vago e não há suplentes na serventia.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10478
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