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Título: Decisão 8630/2019 (Processo SEI 0111368-16.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Timóteo
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Consulta
Direção do Foro
Unidade interligada
Registro de nascimento
Competência para o registro do assento de nascimento
Artigo 50, Lei Federal 6.015/1973
Lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais
Observância ao artigo 9º, § 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 13/2010
Artigo 470, Provimento Corregedoria 260/2013
Necessidade de expressa opção escrita do declarante
Arquivamento
Data: 14-Out-2019
Descrição: Trata-se expediente em que o MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Timóteo - MG encaminha os Autos nº 529/2019, no qual o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais daquela Comarca consultou sobre a competência registral relacionada ao registro de nascimento ocorrido em Maternidade que tenha em funcionamento Unidade Interligada.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10625
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