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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10947
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Título: | Decisão 6134/2020 (Processo SEI 0081098-09.2019.8.13.0000) |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Comunicação Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte Registro de recém-nascido cuja mãe seja absolutamente incapaz Declaração realizada pelo suposto pai Negativa de registro pelo oficial Possibilidade de registro do nascimento Artigo 52, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 26, Lei Federal 8.069/1990 Artigo 439, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 443, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 445, Provimento Corregedoria 260/2013 Orientação ao oficial Arquivamento |
Data: | 4-Fev-2020 |
Descrição: | Trata-se de expediente encaminhado pela Dra. Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, MMª. Juíza da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte/MG, solicitando providência em face do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais do Distrito de Venda Nova, vez que, em audiência realizada na referida unidade jurisdicional, foi noticiado que o pai biológico de uma criança não pôde registrar a filha em seu nome, pois a mãe era absolutamente incapaz, o que vai de encontro à legislação pátria. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10947 |
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