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Título: Decisão 6134/2020 (Processo SEI 0081098-09.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Comunicação
Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte
Registro de recém-nascido cuja mãe seja absolutamente incapaz
Declaração realizada pelo suposto pai
Negativa de registro pelo oficial
Possibilidade de registro do nascimento
Artigo 52, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 26, Lei Federal 8.069/1990
Artigo 439, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 443, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 445, Provimento Corregedoria 260/2013
Orientação ao oficial
Arquivamento
Data: 4-Fev-2020
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Dra. Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, MMª. Juíza da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte/MG, solicitando providência em face do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais do Distrito de Venda Nova, vez que, em audiência realizada na referida unidade jurisdicional, foi noticiado que o pai biológico de uma criança não pôde registrar a filha em seu nome, pois a mãe era absolutamente incapaz, o que vai de encontro à legislação pátria.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10947
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