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Título: Decisão 1059/2020 (Processo SEI 0006812-26.2020.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Consulta
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Barreiro
Retificação de registro de nascimento
Erro não imputável à serventia
Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973
Equívoco no preenchimento da declaração de nascido vivo (DNV) pelo Hospital
Pessoa extremamente pobre
Possibilidade de concessão de gratuidade
Princípio do pleno exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana
Artigo 1º, II e III, Constituição Federal
Artigo 5º, LXXIV E LXXVII, Constituição Federal
Arquivamento
Data: 11-Fev-2020
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Barreiro, no qual consulta esta Corregedoria sobre a possibilidade de praticar, de forma gratuita, atos de retificação em certidão de nascimento em que houve erro do hospital no preenchimento da DNV - Declaração de Nascido Vivo - , tendo em vista que a interessada é pessoa extremamente pobre.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10967
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