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Título: Decisão 1979/2020 (Processo SEI 0027394-47.2020.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Nova Era
Consulta Direção do Foro
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Duplicidade de assentos de casamentos religiosos com efeitos civis
Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração da folha e do termo
Artigo 106, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973
Correção dos assentos
Transporte para novo termo
Anotações no assento originário e no novo assento com remissões recíprocas
Artigo 431, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 16-Mar-2020
Descrição: Trata-se de consulta do Juiz Diretor do Foro de Nova Era/MG, Dr. Rodrigo Maas dos Anjos, solicitando orientações a respeito da dúvida suscitada pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca, Sr. Walter Henrique Alvim Costa Teixeira, acerca de irregularidade na duplicidade de assentos de casamentos religiosos com efeitos civis, "nos Termos n° 826 e 827 e triplicidade no termo 873 do mesmo livro, em anexo".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11066
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