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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11166
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Título: | Decisão 3683/2020 (Processo SEI 0007068-66.2020.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Belo Horizonte Reclamação 2º Registro de Imóveis Certidão de origem Atual posicionamento da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ-MG Cobrança indevida Imóvel já caracterizado Restituição do valor Forma simples Ausência de má-fé do Oficial Inexistência de posicionamento sobre o tema à época da cobrança Acolhimento parcial do pedido Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 30, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004 Arquivamento |
Data: | 29-Abr-2020 |
Descrição: | Trata-se de expediente apresentado por. Thiago Augusto Durães Medrado, em que apresenta reclamação 2º de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, sob o argumento de que:
i. é proprietário de imóvel no Bairro Mangabeiras, matriculado no Ofício do 2º de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, sob o nº 17556;
ii. foi-lhe cobrado em excesso nas taxas e emolumentos por essa Serventia, quando do registro de sua escritura de compra deste imóvel;
iii. para finalização do registro da escritura e averbação da matrícula, foi-lhe exigido a Certidão de Origem e Planta Básica do lote e cobrado um valor extra de R$ 1.880,94 (um mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), além de outros oriundos do atraso desta solicitação.
Requer, então, a devolução deste valor, em dobro, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11166 |
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