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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11166

Título: Decisão 3683/2020 (Processo SEI 0007068-66.2020.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Reclamação
2º Registro de Imóveis
Certidão de origem
Atual posicionamento da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ-MG
Cobrança indevida
Imóvel já caracterizado
Restituição do valor
Forma simples
Ausência de má-fé do Oficial
Inexistência de posicionamento sobre o tema à época da cobrança
Acolhimento parcial do pedido
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 30, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004
Arquivamento
Data: 29-Abr-2020
Descrição: Trata-se de expediente apresentado por. Thiago Augusto Durães Medrado, em que apresenta reclamação 2º de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, sob o argumento de que: i. é proprietário de imóvel no Bairro Mangabeiras, matriculado no Ofício do 2º de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, sob o nº 17556; ii. foi-lhe cobrado em excesso nas taxas e emolumentos por essa Serventia, quando do registro de sua escritura de compra deste imóvel; iii. para finalização do registro da escritura e averbação da matrícula, foi-lhe exigido a Certidão de Origem e Planta Básica do lote e cobrado um valor extra de R$ 1.880,94 (um mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), além de outros oriundos do atraso desta solicitação. Requer, então, a devolução deste valor, em dobro, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11166
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