Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11198

Título: Decisão 5350/2020 (Processo SEI 0058204-45.2019.8.13.0386)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Lima Duarte
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Fusão de áreas
Necessidade de retificação prévia
Utilização de selo eletrônico
Artigo 234, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 235, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 621, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 622, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 682, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 717, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 718, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 722, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 723, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 724, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 879, Provimento Corregedoria 260/2013
Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 09/2012
Arquivamento
Data: 18-Mai-2020
Descrição: Trata-se de pedido de orientação do Juiz Diretor do Foro de Lima Duarte/MG, Dr. Elias Aparecido de Oliveira, acerca de consulta apresentada pelo oficial Eder de Almeida, do Serviço de Registro de Imóveis - SRI da Comarca, sobre a necessidade de: i) prévia exigência de retificação das áreas primitivas para a realização da fusão; ii) lançamento dos selos da inserção/alteração de medidas nas próprias averbações de fusão ou em averbação autônoma na matrícula, a ser aberta com a área unificada.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11198
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI_0058204_45.2019.8.13.0386.pdf125,7 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco