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Título: Decisão 10312/2020 (Processo SEI 0148785-03.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Conceição do Rio Verde
Consulta Direção do Foro
2º Tabelionato de Notas
Cobrança de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ
Lavratura de escritura de compra e venda com cláusula resolutiva expressa
Artigo 481, Código Civil
Artigo 482, Código Civil
Artigo 121, Código Civil
Artigo 122, Código Civil
Artigo 125, Código Civil
Artigo 127, Código Civil
Artigo 128, Código Civil
Artigo 131, Código Civil
Artigo 136, Código Civil
Artigo 475, Código Civil
Artigo 476, Código Civil
Artigo 1.359, Código Civil
Artigo 1.428, Código Civil
Artigo 167, inciso I, 29, Lei Federal 6.015/1973
Notas I e II, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004
Cláusula resolutiva expressa não implica cobrança própria e em separado
Arquivamento
Data: 17-Jul-2020
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, por meio da qual o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Conceição do Rio Verde solicita informações acerca de dúvida encaminhada pelo Tabelião do 2º Ofício de Notas da referida comarca e que se relaciona a fatos apurados na Correição Ordinária realizada no ano de 2017, notadamente sobre cobrança relativa à escritura pública que contenha cláusula resolutiva expressa.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11425
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