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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11722

Título: Decisão 19400/2020 (Processo SEI 0104130-09.2020.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: São João Nepomuceno
Consulta Direção do Foro
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Cumprimento de mandado de jurusdição diversa
Necessidade de aposição de "Cumpra-se" pelo juízo local
Possibilidade de remessa pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 44 Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 109, § 5º, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 110, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Decisão em forma de subsídio e sem caráter vinculativo
Arquivamento
Data: 5-Nov-2020
Descrição: Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de São João Nepomuceno/MG, solicitando apreciação do procedimento adotado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca para a aposição de "cumpra-se" em mandados expedidos por jurisdição diversa, dada a reclamação apresentada por Sandra Nardi.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11722
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