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Título: Decisão 709/2021 (Processo SEI 0003570-25.2021.8.13.0000)
Autores: Fonseca, Roberta Rocha
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Consulta
Suscitação de dúvida
Registro Civil das Pessoas Naturais
Sentença de alteração de estado civil
Determinação judicial
Qualificação de título judicial
Poder-dever do oficial
Artigo 10, I, Código Civil
Artigo 29, §1º, "a", Lei Federal 6.015/1973
Artigo 100, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 101, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 150, Provimento Conjunto 93/2020
Artigo 883, Provimento Conjunto 93/2020
Provimento 273/2014
Data: 18-Jan-2021
Descrição: Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pelo Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG, indagando se a serventia teria o dever de acatar ordens proferidas pelo poder judiciário de outros estados, relativas ao registro das sentenças de alteração do estado civil de brasileiros, haja vista o Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais não adotar este procedimento.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11801
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