Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13329

Título: Manifestação 11627497/2022 (Processo SEI 0837946-67.2022.8.13.0000) Trata-se de pedido de orientação apresentado pela Oficial Alexandrina de Albuquerque Rezende, do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, via Formulário Fale com o TJMG nº 11434609, acerca do procedimento de averbação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que se trata de "casal com filhos menores ao tempo do divórcio. Hoje, quando do pedido da averbação em território nacional, filhos já maiores". Questiona se pode "proceder a averbação diretamente no registro civil, sem a necessidade de homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça".
Autores: Morais, Wagner Sana Duarte
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Consulta
4º Registro Civil das Pessoas Naturais
Averbação de sentença estrangeira de divórcio
Homologação pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ
Necessária quando, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou parilha de bens
Arquivamento
Data: 29-Nov-2022
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13329
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI 0837946-67.2022.8.13.0000.pdf54,05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco