O proprietário tem o dever de conservar, reparar e restaurar o bem tombado para preservar suas características culturais. Caso não disponha de recursos para as obras de conservação e reparação do bem, deverá
comunicar ao Poder Público, a quem caberá executá-las às suas expensas ou providenciar a desapropriação, conforme dispõe o artigo 19 do Decreto-lei nº 25, de 30.11.1937.(TJMG - 1.0514.10.000672-5/007)