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Título: Decisão 1547/2019 (Processo SEI 0067835-41.2018.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Taiobeiras
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Barra do Indaiabira
Consulta Direção do Foro
Irregularidades registro nascimento
Anotações nos nascimentos dos filhos à margem dos assentos de casamento dos pais
Necessidade de suprimento do assento de registro civil pela via judicial
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 111, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 112, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 16, III, Lei Estadual 15.424/04
Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 431, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 12-Mar-2019
Descrição: Trata-se de ofício oriundo da Direção do Foro de Taiobeiras, sobre procedimento de "Dúvida", de n° 00065374520188130680, referente ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Indaiabira. Consta da dúvida que foram apuradas legitimações nos assentos de casamento dos pais dos legitimados, não havendo a confecção de registro de nascimento dos respectivos filhos no livro adequado e que o pedido foi constituído de forma abstrata, sem a especificação de quais registros de nascimento devem ser lavrados.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9530
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