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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9530
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Título: | Decisão 1547/2019 (Processo SEI 0067835-41.2018.8.13.0000) |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Taiobeiras Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Barra do Indaiabira Consulta Direção do Foro Irregularidades registro nascimento Anotações nos nascimentos dos filhos à margem dos assentos de casamento dos pais Necessidade de suprimento do assento de registro civil pela via judicial Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 111, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 112, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 16, III, Lei Estadual 15.424/04 Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018 Artigo 431, Provimento Corregedoria 260/2013 Arquivamento |
Data: | 12-Mar-2019 |
Descrição: | Trata-se de ofício oriundo da Direção do Foro de Taiobeiras, sobre procedimento de "Dúvida", de n° 00065374520188130680, referente ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Indaiabira. Consta da dúvida que foram apuradas legitimações nos assentos de casamento dos pais dos legitimados, não havendo a confecção de registro de nascimento dos respectivos filhos no livro adequado e que o pedido foi constituído de forma abstrata, sem a especificação de quais registros de nascimento devem ser lavrados. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9530 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz
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