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Título: Decisão 1753/2019 (Processo SEI 0024959-37.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
2º Registro de Imóveis
Reclamação
Exigência
Suscitação dúvida
Competência Vara de Registros Públicos
Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 48, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 124, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994
Arquivamento
Data: 19-Mar-2019
Descrição: Trata-se de reclamação formulada por Eduardo Fonseca Borges de Andrade em face do 2º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, na qual questiona exigências feitas pela serventia, notadamente em relação ao contrato de compra e venda com alienação fiduciária da Caixa Econômica Federal. Aponta que o "em contato telefônico o cartório se nega a explicar a pendência, presencialmente o atendimento é feito por pessoal não qualificada que repete o que esta escrito na pendência".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9555
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis

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