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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9566
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Título: | Decisão 1789/2019 (Processo SEI 0007056-86.2019.8.13.0000) |
Autores: | Soares, Aldina de Carvalho |
Palavras-Chave: | Belo Horizonte 1º Registro Civil das Pessoas Naturais Reclamação Incorreção assento de nascimento Idade da genitora diferente da que possuía na data do parto Existência de meios hábeis à verificação do equívoco Falha da serventia Necessidade de correção independente de qualquer pagamento pela reclamante Artigo 54, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 5º, Provimento Corregedoria 260/2013 Arquivamento |
Data: | 21-Mar-2019 |
Descrição: | Trata-se de requerimento apresentado por Marina Barbosa Magalhães em face do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, informando ter solicitado certidão de inteiro teor de Antônio Frederico Domenici Magalhães e que após constatar a existência de erro na idade da genitora do declarante procurou novamente a serventia, oportunidade em que a atendente, Maria das Graças Silveira, concordou com o erro, após verificar a idade correta da genitora na Declaração de Nascido Vivo - DNV - expedida pela maternidade, exigindo, contudo, a realização de novo pagamento, "mesmo admitindo o erro do cartório, dizendo que a lei não narra direito a nova certidão". |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9566 |
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