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Título: Decisão 1789/2019 (Processo SEI 0007056-86.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Belo Horizonte
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Reclamação
Incorreção assento de nascimento
Idade da genitora diferente da que possuía na data do parto
Existência de meios hábeis à verificação do equívoco
Falha da serventia
Necessidade de correção independente de qualquer pagamento pela reclamante
Artigo 54, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 5º, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 21-Mar-2019
Descrição: Trata-se de requerimento apresentado por Marina Barbosa Magalhães em face do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, informando ter solicitado certidão de inteiro teor de Antônio Frederico Domenici Magalhães e que após constatar a existência de erro na idade da genitora do declarante procurou novamente a serventia, oportunidade em que a atendente, Maria das Graças Silveira, concordou com o erro, após verificar a idade correta da genitora na Declaração de Nascido Vivo - DNV - expedida pela maternidade, exigindo, contudo, a realização de novo pagamento, "mesmo admitindo o erro do cartório, dizendo que a lei não narra direito a nova certidão".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9566
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