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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9577
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Título: | Decisão 2029/2019 (Processo SEI 0027568-90.2019.8.13.0000 |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Cláudio 1º Registro de Imóveis Consulta Direção do Foro Suscitação de Dúvida Loteamento Caução Garantia real Necessidade de escritura pública Garantia real provavelmente superior a 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo Artigo 108, Código Civil Artigo 1.225, Código Civil Artigo 18, V, Lei Federal 6.766/1979 Arquivamento |
Data: | 28-Mar-2019 |
Descrição: | Trata-se de expediente encaminhado pela Vara Única de Cláudio/MG, solicitando orientação referente à suscitação de dúvida encaminhada pelo Serviço de Registro de Imóveis (SRI) da Comarca, a requerimento da Construtora D'Avila Reis. Sustenta o oficial registrador que foi apresentado para registro o loteamento urbano denominado "Residencial Cláudio'', constante da matrícula 18548, do livro 02-RG, e que referido título (Termo de Obrigação, Doação e Caução) foi devolvido pelo não atendimento do art. 108 do Código Civil, ou seja, pela necessidade de lavratura de escritura pública para a validade do negócio jurídico que tenha por fim a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9577 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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