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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9577

Título: Decisão 2029/2019 (Processo SEI 0027568-90.2019.8.13.0000
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Cláudio
1º Registro de Imóveis
Consulta Direção do Foro
Suscitação de Dúvida
Loteamento
Caução
Garantia real
Necessidade de escritura pública
Garantia real provavelmente superior a 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo
Artigo 108, Código Civil
Artigo 1.225, Código Civil
Artigo 18, V, Lei Federal 6.766/1979
Arquivamento
Data: 28-Mar-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Vara Única de Cláudio/MG, solicitando orientação referente à suscitação de dúvida encaminhada pelo Serviço de Registro de Imóveis (SRI) da Comarca, a requerimento da Construtora D'Avila Reis. Sustenta o oficial registrador que foi apresentado para registro o loteamento urbano denominado "Residencial Cláudio'', constante da matrícula 18548, do livro 02-RG, e que referido título (Termo de Obrigação, Doação e Caução) foi devolvido pelo não atendimento do art. 108 do Código Civil, ou seja, pela necessidade de lavratura de escritura pública para a validade do negócio jurídico que tenha por fim a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9577
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