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Título: Decisão 1685/2019 (Processo SEI 0012550-29.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
3º Registro Civil das Pessoas Naturais
Reclamação
Horário atendimento
Falha na prestação do serviço
Orientação
Artigo 19, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 46, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 47, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 28, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 10-Abr-2019
Descrição: Trata-se de demanda encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (evento nº 1820117), acerca de reclamação formulada por Jaqueline Barros Tavares em desfavor do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, ao argumento de que, por 3 (três) vezes tentou entrar em contato telefônico com a serventia a fim de obter informação sobre o procedimento para habilitação de casamento, ressaltando que as informações recebidas não coincidiam, bem como que lhe foi informado que o atendimento é realizado até as 17 horas, porém, ao se dirigir à serventia soube que apenas poderia "pegar senha quem chega até as 16:00".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9617
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