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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9911
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Título: | Decisão 3977/2019 (Processo SEI 0054677-79.2019.8.13.0000) |
Autores: | Soares, Aldina de Carvalho |
Palavras-Chave: | Belo Horizonte 3º Registro de Imóveis Reclamação Cobrança de emolumentos Duplicidade Registro de compra e venda e de alienação fiduciária de bem imóvel Legalidade Exegese do artigo 167, itens 29 e 35, Lei Federal 6.015/1973 Parâmetro de cobrança Artigo 10, § 3º, Lei Estadual 15.424/2004 Arquivamento |
Data: | 6-Jun-2019 |
Descrição: | Trata-se de reclamação encaminhada por Adriano Goulart Rosa, na qual relata ter celebrado contrato de financiamento (alienação fiduciária) para aquisição de imóvel. Ressalta ter levado o título a registro no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, oportunidade em que a serventia cobrou duas taxas relativas ao registro, a saber: código custas 45476 e 45468, cujos valores pagos foram de R$3.718,75 e R$3.525,02, respectivamente. Disse que o valor está saindo o dobro do que havia previsto - uma taxa em cima do valor cheio do imóvel e outra taxa no valor do financiamento. Consta que o atendente do cartório disse que as duas cobranças são obrigatórias e tem amparo legal. Questiona: i) referidas cobranças são obrigatórias ou uma delas pode ser dispensada; ii) existe amparo legal para essa cobrança dúplice; e iii) caso uma delas seja facultativa (qual é facultativa?) o cartório deveria estornar um dos valores, caso requeira. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9911 |
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