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Título: Decisão 4068/2019 (Processo SEI 0054755-73.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
3º Registro Civil das Pessoas Naturais
Reclamação
Ouvidoria TJMG
Procedimento de retificação de registro civil
Alteração de nome
Divórcio
Requerimento por pessoa interessada
Representante legal ou procurador
Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 111, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 112, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 113, Lei Federal 6.015/1973
Ausência de prática de conduta irregular
Arquivamento
Data: 10-Jun-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual Mary Teresinha Mendonça reclama do serviço prestado pelo Cartório do 3º Subdistrito de Belo Horizonte. Informou que "para retificação de carteira de identidade onde o nome da mãe ainda aparece com o nome de casada, mesmo com a apresentação da documento da reparação original, emitido pelo Juiz , o Cartório do Registro do 3 subdistrito de Belo Horizonte Exigiu o seguinte:1 comparecimento presencial do solicitante- ( o qual no momento mora em São Luís do Maranhão)". Disse que "o Cartório tem um modelo exclusivo de formulário próprio para que o solicitante faca uma procuração. No entanto, não disponibiliza esse modelo por nenhum meio eletrônico, nem em pagina da internet nem e- mail, nem whatsApp. Exige que vá uma pessoa na sede para apanhar o modelo". Ressaltou que "para grande surpresa o Modelo fornecido está Impresso em papel absolutamente comum. Sem nenhum tipo de timbre, carimbo ou autenticação que o diferencie e justifique exigência de presença física de alguém para apanhá-lo". Ao final, solicitou o envio de instruções para que o referido Cartório suspenda exigências de burocracia totalmente desnecessária.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9913
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