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25-Jun-2013APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.029005-1/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
14-Nov-2013APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0054.06.022112-1/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível; Desembargador ALYRIO RAMOS (Relator)
15-Dez-2013APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0273.13.000110-3/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)
7-Out-2022Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.Morais, Wagner Sana Duarte
22-Jan-2014RECLAMAÇÃO Nº 1.0000.13.021556-9/000Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador SILAS RODRIGUES VIEIRA (Relator)
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